Peti Ao Desbloqueio1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ...– SP.

Autos nº)

.................., vem respeitosamente perante V. Exa., por sua advogada abaixo assinado, na qualidade de arrematante de um imóvel bloqueado nesses processo, devidamente qualificado nos autos, expor e ao final requerer:
Conforme relatado na nossa petição anterior o Requerente arrematou um imóvel que se encontra bloqueado nesses autos. Em razão do nosso pedido de DESBLOQUEIO foi despachado por Vossa Excelência para que o Autor desta ação se manifesta sobre o pedido de DESBLOQUEIO.
Tento o Autor se manifestado, o mesmo em nenhum momento se posicionou de maneira desfavorável ao desbloqueio. Levando-nos a concluir que ocorreu uma CONCORDÂNCIA COM O DESBLOQUEIO, ainda que tácita. Pois quando o Autor deixou de se opor ao DESBLOQUEIO concordou que o bem seja urgentemente liberado, e o BLOQUEIO SEJA RETIRADO.
E ainda nesse sentido;
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70052397940 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 19/09/2013
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO EXECUTADO. SILÊNCIO DO EXEQUENTE. CONCORDÂNCIATÁCITA. PRECLUSÃO LÓGICA OPERADA. 1. Uma vez intimada a parte a se manifestar acerca de qualquer ato do processo, o seu silêncio implica, inexoravelmente, sua concordância tácita, ou seja, a chamada preclusão lógica. É o que se depreende da redação do caput do art. 183 do CPC . 2. Doutrina e jurisprudência conferidas. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70052397940, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 29/08/2013) (grifo nosso)

Cabe nesse momento ressaltar que em nenhum momento o Requerente desistiu da arrematação do imóvel matriculado sob n º 11.647 e qualquer desistência ocorrida no processo em que se deu a aquisição não possui nenhuma relação com o Requerente nem tão pouco com o imóvel aqui mencionado.

Além disso, ainda que o Autor não

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