pessoas e bens

13221 palavras 53 páginas
DIREITO CIVIL

NOÇÕES INTRODUTÓRIAS AO DIREITO CIVIL

CONCEITO DE DIREITO

O homem é um ser eminentemente social. Não vive isolado, mas em grupos. A convivência impõe uma certa ordem, determinada por regras de conduta. Essa ordenação pressupõe a existência de restrições que limitam a atividade dos indivíduos componentes dos diversos grupos sociais. O fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade.
Em todo tempo, por mais distante que se olhe no passado, em qualquer agrupamento social, por mais rudimentar que seja, sempre se encontrará presente o fenômeno jurídico, representado pela observância de um mínimo de condições existenciais da vida em sociedade. Seja na unidade tribal em estado primitivo, seja na unidade estatal, sempre houve e haverá uma norma, uma regra de conduta pautando a atuação do indivíduo, nas suas relações com os outros indivíduos.
A ordem jurídica tem, assim, como premissa o estabelecimento dessas restrições, a determinação desses limites aos indivíduos, os quais todos indistintamente devem se submeter, para que se torne possível a coexistência social.
Não há um consenso sobre o conceito de direito, mas podemos escolher uma delas segundo a qual o direito “é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos”.
A palavra “direito” é usada, na acepção comum, para designar o conjunto de regras com que se disciplina a vida em sociedade, regras essas que se caracterizam pelo caráter genérico, concernente à indistinta aplicação a todos os indivíduos, e jurídico, que as diferencia das demais regras de comportamento social e lhes confere eficácia garantida pelo Estado.
O direito é parte integrante da vida diária.
As referidas normas de conduta encontram-se nas leis, nos costumes, na jurisprudência, nos princípios gerais de direito, constituindo o direito objetivo e positivo, posto na sociedade por uma vontade

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