Pessoa jurídica
Pessoas jurídicas são associações ou sociedades de pessoas ou bens, as quais a lei concede personalidade, tornando-as capazes de terem direitos e obrigações.
NATUREZA JURÍDICA
Apesar de existirem teorias que negam a existência da pessoa jurídica (não aceitando que possa haver associações formadas por indivíduos com personalidade própria), existem outras teorias, a grande maioria, que procuram explicar como um grupo de pessoas pode constituir uma entidade orgânica com poderes reconhecidos pelo Estado e tais poderes serem diferentes dos das pessoas que a formam.
As teorias afirmativas existentes se reúnem em dois grupos, sendo elas:
• Teorias da ficção: estas teorias acreditam que as pessoas jurídicas formam uma entidade artificial, não tendo assim direitos subjetivos, como a pessoa natural. Neste caso as pessoas jurídicas não passam de um mero conceito, e seus direitos se justificam as pessoas físicas (naturais) que lhe representam.
• Teorias da realidade: tais teorias vão contra as teorias da ficção, pois acreditam que as pessoas jurídicas são seres reais, e não apenas seres fictícios. Foram geradas várias teorias da realidade, destacando-se:
Teoria da realidade orgânica: defende que a pessoa jurídica foi criada por colocação de forças sociais;
Teoria da realidade institucionalista: enxerga as pessoas jurídicas como instituições sociais destinadas a uma função, e por isso personificadas;
Teoria da realidade técnica: quando um grupo de pessoas, com os mesmos objetivos, ganha personalidade própria, que não se misturam com a dos seus componentes;
CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica pode ser classificada quanto à sua nacionalidade, quanto à sua estrutura interna e quanto à sua função (ou área de sua atuação):
• Quanto à sua nacionalidade se divide em:
Nacional: que está organizada de acordo com a lei brasileira e tem sua sede administrativa no País;
Estrangeira: esta não pode funcionar no País sem autorização do