Perguntas Resolu O175 13

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(1-) É correto o STF, promover a relativização de preceitos/princípios elementares da CF? Sim, é correto. Sabe-se que os princípios e os preceitos vêm alicerçando a sociedade e os direitos desde os primórdios. Porém, é também desde os primórdios que a Relativização está presente em nosso meio, opondo-se às verdades absolutas e promovendo discussões benéficas que muitas vezes nos ajudam a evoluir. Em nossa sociedade, muitas coisas já sofreram novas interpretações. Isto decorre da necessidade de nos adaptarmos constantemente às mudanças que ocorrem no mundo, nas pessoas e nas formas de agir e pensar. Numa sociedade democrática, o papel do Estado e do Direito é assegurar o desenvolvimento da personalidade de todos os indivíduos e da sociedade em si. Por esse motivo, o STF, como possuidor da função de guardião e intérprete final da Constituição, pode sim relativizar preceitos e princípios desde que eles tencionem para o bem da sociedade.

(2-) A relativização das interpretações da constituição federal fere o princípio da Separação dos Poderes (Tripartição)? Não. Pois, apesar de a Tripartição dos Poderes prezar pela separação das funções de forma que cada um haja com independência, ainda assim eles são harmônicos entre si. Desta forma, mesmo que haja interferência de um poder sobre o outro quando é feita a relativização das interpretações da Constituição Federal, não haverá contrariedade ao princípio da Separação dos Poderes, pois está previsto na constituição.

(3-) A resolução do CNJ é constitucional? Por quê? Sim. Afinal, o CNJ poder legislar de forma suplente, e a resolução atende aos princípios: da Igualdade; da Liberdade; da Autonomia da Vontade; da Dignidade da Pessoa Humana e da Segurança Jurídica. Além, é claro, de acompanhar o desenvolvimento da sociedade e seus costumes.

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