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Diário da República, 1.ª série — N.º 205 — 25 de Outubro de 2011 Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, publicados em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, enquanto instrumento de adesão voluntária destinado a promover a eficácia dos procedimentos extrajudiciais de recuperação de devedores. 2 — Determinar que os ministérios com competência e intervenção no âmbito da recuperação extrajudicial de devedores devem divulgar e promover o recurso aos princípios referidos no número anterior. 3 — Determinar que, entre as actividades de divulgação e promoção referidas no número anterior, devem ser privilegiadas, entre outras formas de actuação, a celebração de protocolos com associações representativas dos sectores económicos mais susceptíveis de participarem nos procedimentos extrajudiciais de recuperação de devedores, nos quais os signatários se comprometam a promover, no âmbito das suas actividades, a utilização dos Princípios Orientadores. Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011 O memorando de entendimento celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional no quadro do programa de auxílio financeiro a Portugal prevê um conjunto de medidas que têm como objectivo a promoção dos mecanismos de reestruturação extrajudicial de devedores, ou seja, de procedimentos que permitem que, antes de recorrerem ao processo judicial de insolvência, a empresa que se encontra numa situação financeira difícil e os respectivos credores possam optar por um acordo extrajudicial que visa a recuperação do devedor e que permita a este

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