Pensçao por morte

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MUDANÇAS DA PENSÃO POR MORTE

No penúltimo dia do ano de 2014 todos os brasileiros foram surpreendidos com mudanças consideráveis em nosso Sistema Previdenciário. A Medida Provisória 664 de 30/12/2014 – denominada por muitos como Mini Reforma da Previdência – alterou significativamente a lei n° 8213/91 em diversos pontos, entre eles os requisitos para o recebimento dos benefícios de Auxílio Doença e Pensão por Morte. As alterações para o recebimento da Pensão por Morte, são assustadoras, vejamos: De acordo com a MP 664/14 para o recebimento da Pensão por Morte será imprescindível que o falecido tenha contribuído para o sistema previdenciário por, no mínimo, 24 meses, exceto em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho exceto se o falecido estava recebendo, até o óbito, auxilio doença ou aposentadoria por invalidez. Importante salientar que neste tópico surgirão diversos questionamentos considerando que a MP 664/14 não define se as 24 contribuições precisam ser obrigatoriamente anteriores ao óbito ou devem ter sido feitas no decorrer da vida do segurado – falecido. Apenas a título de esclarecimento, antes da mudança acima, para o recebimento da pensão por morte era necessário que o beneficiário comprovasse sua condição de dependente e que o falecido possuía condição de segurado no momento do óbito ou que estava no período de graça. Outra mudança considerável foi a necessidade de que o cônjuge, companheiro ou companheira comprove que já estava casado ou vivendo em união estável por mais de 02 anos da data do óbito do segurado. Dessa forma os recém casados ou conviventes em união estável não terão direito ao recebimento de pensão por morte se houver o óbito do cônjuge em tempo inferior a 02 anos da união, exceto em caso de acidente ou se o cônjuge/companheiro for considerado incapaz por doença ou acidente ocorrido após o casamento anterior ao óbito. Neste ponto ficou ainda mais difícil o recebimento da pensão por

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