Penhora de veículo alienado fiduciariamente

510 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO APLICADO
CENTRO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UFF - CAJUFF

Capa

PENHORA SOBRE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE

Niterói
2013

Conforme ementa abaixo, veículo alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora, uma vez que o devedor fiduciante é titular de propriedade sob condição suspensiva.
EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 165/CPC. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Prequestionamento: não se conhece do recurso especial se os artigos 620 e 622 do CPC ditos violados, não foram objeto de debateTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pelo aresto impugnado. Incide, no particular o óbice da Súmula 211/STJ.
2. Não-violação do artigo 165/CPC: não procede a irresignação no sentido de que a não foi fundamentada a decisão que acolheu a penhora feita pelo recorrido. Como salientado no decisório ora agravado, "o Tribunal a quo foi claro ao confirmá-la preceituando que implicitamente teria acolhido os argumentos do devedor".
3. Súmula 83/STJ: o acórdão arestado está alinhado à jurisprudência deste STJ segundo a qual "O bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica" (REsp .916782/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe
21/10/2008).
4. Agravo regimental não-provido (AgRg no Ag 568008 / SP, Min. Luis Felipe Salomão, 16.04.2009)

Porém, há certo entendimento jurisprudencial que permite que os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária sejam penhorados. Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL. PENHORA.

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