Penal

1435 palavras 6 páginas
UNIC – UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
DIREITO NOTURNO – 6º SEMESTRE
TURMA B
DISCIPLINA: DIREITO PENAL IV
PROFESSOR: FERNANDO ANTUNES
ACADÊMICOS: MARCOSVAL PAIANO E ADRIANE TAVARES

Princípio da Lesividade (ou Ofensividade, ou Danosidade):
Ao direito penal somente interessa a conduta que implica dano social relevante aos bens jurídicos essenciais à coexistência. A autorização para submeter as pessoas a sofrimento através da intervenção no âmbito dos seus direitos somente está justificada nessas circunstâncias. É o princípio que justifica (ou legitima) o Direito Penal; o direito penal somente está legitimado para punir as condutas que implicam dano ou ameaça significativa aos bens jurídicos essenciais à coexistência.
Este princípio reflete duas características do Direito: Exterioridade e alteridade (ou bilateralidade)
O direito sempre coloca face a face dois sujeitos (alteridade), não interessando as condutas individuais, sejam pecaminosas, escandalosas, imorais ou "diferentes", somente podendo ser objeto de apreciação jurídica o comportamento que lesione direitos de outras pessoas, e não as condutas puramente internas (exterioridade). Não está legitimado a impor padrões de conduta às pessoas apenas porque é mais conveniente, ou adequado. Ninguém pode ser punido pelo Estado somente porque convém (Fonte: Pesquisas na Internet).

Pontos para debate:

a. Crime Continuado x Quadrilha ou bando
O crime continuado é uma ficção jurídica criada em benefício do réu. De acordo com essa ficção, uma pluralidade de crimes é considerada crime único, praticado de forma continuada. Se o 288 exige a prática de crimes, no plural, é possível haver o reconhecimento da continuidade delitiva e a prática do crime de quadrilha ou bando no mesmo contexto fático?

R: Segundo Masson, pág. 394, Direito Penal Esquematizado – Parte Especial – Vol. 3, existem duas posições, e cita Guilherme de Souza Nucci que defende ser possível, haja vista o agrupamento de pessoas com a

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