penal seminario
A doutrina mais aceita tem adotado ulna tríplice divisão que é representada pela vingança privada, vingança divina e vingança pública, todas elas sempre profundamente marcadas por forte sentimento religioso/espiritual. Nessa fase, punia-se o, infrator para desagravar a divindade. A infração totêmica, ou, melhor dito, a desobediência, levou a coletividade punir o infrator para desagravar a entidade 0 castigo aplicável consistia no sacrifício da própria vida do infrator. Na verdade, a pena em sua origem distância representa simples revide a agressão sofrida pela coletividade, absolutamente desproporcional, sem qualquer preocupação com algum conteúdo de justiça.
Esta, fase que se convencionou denominar fase da vingança divina, resultou da grande influencia exercida pela religião na vida dos povos antigos. O principio q domina repressão e a satisfação da divindade, ofendida pelo crime. Pune-se com rigor antes com notória crueldade, pois o castigo deve estar em relação com a grandeza do deus ofendido. Esse era enfim, o espírito dominante nas leis dos povos do Oriente antigo. Além a severidade, que era sua característica principal, decorrente do caráter teocrático,