pediçaõ trabalista

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PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

CONCEITO: É o ato praticado pelo autor de rompimento da inércia do Poder Judiciário, na qual pleiteia a tutela jurisdicional do seu direito com a entrega do bem da vida, trazendo os motivos fáticos e jurídicos que embasam essa pretensão e indicando em face de quem a atuação estatal é pretendida.

CARACTERÍSTICAS

a) É uma peça formal

A petição inicial deve preencher certos requisitos legais no momento da propositura da ação.

Obs.: A CLT admite a reclamação trabalhista verbal, mas ainda assim haverá a necessidade de sua redução a termo.

b) Define os limites objetivos da lide

A petição inicial define a causa de pedir e os pedidos da lide.

Ou seja, traz em seu bojo os fundamentos de fato e de direito que embasam a pretensão do autor, bem como os respectivos pedidos.

O pedido constitui o objeto da lide.

c) Define os limites subjetivos da lide

A petição inicial traz em seu bojo os sujeitos da lide, ou seja, aquele que pede a tutela jurisdicional do Estado e em face de quem a tutela jurisdicional é pretendida.

d) Quebra a inércia do Poder Judiciário

Há a provocação do exercício da jurisdição, já que o Estado-juiz somente atua mediante provocação da parte, em regra.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VERBAL

- No processo do trabalho a reclamação trabalhista pode ser escrita ou verbal.

-FUNDAMENTOS: a) jus postulandi; b) princípios da simplicidade, informalidade e oralidade que informam o direito Processual do Trabalho.
Artigo 840, § 2º, CLT. “Se

VERBAL,

a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias

datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior”.
Artigo 786, CLT. “A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único. “Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzila a termo,

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