PEDIDO INCIDENTAL DE LIMINAR PARA DESBLOQUEIO DE PENHORA ONLINE PELO SISTEMA SISBACEN

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ CÍVEL DA COMARCA DE _______.

Processo N°: xxxxxxxx

JOAO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo epigrafado, que lhe move BANCO xxxx, igualmente qualificado, através de seus advogado infra-assinado, procuração anexa, vem, com o devido acato à presença de Vossa Excelência, ajuizar PEDIDO INCIDENTAL DE LIMINAR PARA DESBLOQUEIO DE PENHORA ONLINE PELO SISTEMA SISBACEN, com fundamento na legislação vigente pertinente à matéria, pelos motivos de fatos e razões de direito abaixo arrolados:
I – PRELIMINARMANETE: NULIDADE DA PENHORA – IMPENHORABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO
Por determinação de Vossa Excelência, no dia 21/12/2011, houve bloqueio, online, pelo sistema SISBACEN, de valores depositados na conta bancária da executada (AG: xxxx, CONTA: XXXXX), ocorre que, tais valores são referentes ao salário que recebe em decorrência da atividade de laboral de PROFESSORA, que desenvolve sob contrato de trabalho com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ______, fls. Xxx, desse modo, a penhora sob esses valores, caracteriza medida gravíssima que põe em risco a subsistência da executada, uma vez que, a constrição recai sobre valores que possuem natureza de impenhorabilidade, conforme art. 649, IV, do CPC, senão vejamos:

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepiosas quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Pelos contracheques em anexo, fls xxxxxx, fácil é verificar que a conta bloqueada foi aberta e é utilizada apenas para recebimento dos salários mensais do requerente, haja vista que, o contrato firmado entre a Requerente e o município, exigiu, em sua cláusula terceira, 4.3,

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