PEDIDO DESARQUIVAMENTO PEPSICO X LUIZ GUSTAVO VIEIRA ALVARES

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – GO.

Ref.: Processo n.º 0079300-64.2009.5.18.0003

PEPSICO DO BRASIL LTDA., já qualificada, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe é movida por LUIZ GUSTAVO VIEIRA ALVARES, em trâmite perante esse Meritíssimo Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para juntar Procuração e Substabelecimento, bem como requerer se digne em determinar o desarquivamento dos presentes autos, arquivados em 06 de abril de 2011, enviados ao arquivo geral.

Esclareça-se que tal medida se faz necessária, tendo em vista que os pagamentos efetuados pela peticionaria, todavia não forma contabilizados face a necessidade de extrair cópias dos comprovantes de pagamentos, transferências bancárias e dos repasses aos órgãos fiscais e previdenciários, bem como dos valores efetivados em favor da Ré.

Ante o exposto, com o claro escopo de ver satisfeita a completa prestação jurisdicional, a Reclamada requer que Vossa Excelência se digne em determinar o desarquivamento dos autos, abrindo-se vista após, afim de que possa extrair as cópias necessárias à realização da baixa contábil nos presentes autos.

Desde logo, na forma da Súmula 427 do C. TST, requer a Peticionaria que as intimações pertinentes ao presente feito sejam efetivadas no Diário Oficial em nome do Advogado ARNALDO PIPEK, inscrito na OAB/SP sob nº 113.878, com escritório na Avenida Paulista, 1754, 13º andar, Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP 01310-200.

Outrossim, declara o subscritor desta a autenticidade dos documentos, da procuração/substabelecimento, encartados aos autos de forma simples, como autoriza o artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c o artigo 365, IV, do Código de Processo Civil, afim de que não lhe seja alegado vício na representação.

Sendo o que cumpre para o momento, requer a demandada seja notificada do r. despacho a ser exarado na presente.

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