Pedido de Libera o de Alvar Judicial - Inventário Extrajudicial

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ______/xxx

_______, brasileira, viúva, maior e capaz, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº xxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxx, Cidade de xxxx, Estado de xxxxxx; por sua procuradora que, in fine subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o presente pedido de liberação de
ALVARÁ JUDICIAL o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – PRELIMINARMENTE:
Inicialmente, requer a V. Exª, seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, haja vista a autora não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.

II - DOS FATOS Conforme Certidão de Óbito anexa, no dia xxxxx, nesta Comarca, xxxxxx, inscrito no CPF sob o número xxxxxx, com RG nº xxxx, expedida pela SSP/xxx, veio a falecer de causas naturais.
O “de cujus” deixou, como Viúva, xxxxxx, acima qualificada e, como herdeiras legalmente habilitadas (filhas), xxxxx, brasileira, solteira, maior, administradora, portadora do RG nº xxxxx SSP/xxx, inscrita no CPF nº xxxxxxx, residente e domiciliada xxxxxxx, nº xxxx, bairro Coloninha, xxxxxx e xxxxxx, brasileira, casada, maquiadora, portadora do RG nº xxxxx SSP/xxx, inscrita no CPF nº xxxxx, residente e domiciliada à Rua xxxxx, nºxxxx, bairro Coloninha, xxxxxx, sem deixar testamento.
Ocorre, que o após a formalização do Inventário de Partilha Extrajudicial, protocolo nº xxxxxx(doc. anexo), a Requerente, ora inventariante, tomou conhecimento de que o “de cujus” era titular da:
Conta Corrente nº xxxxx, Op. xxxx, Ag. nº xxxx, Banco xxxx;
Conta Poupança nº xxxxx, Op. xxx, Ag. nºxxx Banco xxxxx.
A Autora está impedida de sacar os valores deixados pelo “de cujus” nas contas acima

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