pedido de cumprimento de deterninação judicial

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR DO ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. Processo nº 0000471-36.2015.8.03.0000

ALINE GRACY SANTOS DE ARAÚJO,
BRUNO RODRIGO BRITO FAÇANHA,
MARLON WAGNER MIRANDA DOS REIS,
RAFAEL BARBOSA PAIVA BEZERRA,
SAMYA MONTEIRO DE ARAUJO,
DORAVANTE DENOMINADOS IMPETRANTES, já devidamente qualificados nos autos do Mandado de Segurança que impetrou contra ato omissivo da SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ e EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, em epigrafe, por seu advogado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com acatamento e urbanidade, informar e ao final requerer o que segue:
Emérito Julgador, primeiramente faço um sucinto relatório do presente feito.
O presente Mandado de Segurança fora impetrado no dia 01/04/2015, o qual teve o pedido de Liminar apreciado pelo EXMO. Desembargador plantonista CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA, o qual deferiu parcialmente os pleitos e em síntese asseverou, em sua decisão, que:
“Nesse cenário, observa-se sem muito esforço, que os Impetrantes que obtiveram a classificação 801; 804; 805; 806 e 810, se inserem no rol dos candidatos que detém o direito subjetivo em ser convocados aos testes pré-admissionais ao ingresso no curso de formação de soldado, em substituição dos candidatos desclassificados no TAAF, em razão do interesse da administração em manter a turma do CFSD/BM com o quantitativo de 200 alunos, residindo o justificável receio dos impetrantes de não serem convocados futuramente, em decorrência da proximidade do término de validade do concurso.
Com esses fundamentos, defiro em parte o pedido de liminar para assegurar o direito dos Impetrantes em ser convocados, pela Exmª Srª Secretária de Estado de Administração, no prazo de 5 dias, para realizar os testes pré-admissionais ao Curso de Formação de Soldado Bombeiro Combatente, de que trata o Edital nº

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