PEDICAO E LIGUAGEM

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Discordância a despeito de haver um número apreciável de figuras de construção por discordância, não são elas empregadas no mundo jurídico, exatamente porque o objetivo da linguagem forense é o contrário: construir frases claras e com unidade semântica indisfarçável.

Exemplo: sua excelência foi muito severoem seu parecer

É evidente a necessidade da silepse de gênero para a clareza da idéia; a concordância pelo sentido é necessária.

Figuras de pensamento

De todas as espécies de figuras de retórica, as de pensamentos são as mais prestigiadas do mundo jurídico porque atacam diretamente o raciocínio, ornamentando a idéia em sua essência.

- Acumulação ou Congérie: é o agrupamento enfático de idéias, sendo a enumeração o processo mais comum – Gelson Clemente dos Santos (1983:81), oferece um interessante exemplo:

“tudo era fogo e fumo, sangue e raiva!”
Alusão: é uma figura riquíssima, mas de difícil emprego porque requer conhecimento sobre determinado assunto não só do emissor, mas também do receptor. Assim, a figura, que denota cultura, pode passar despercebida para o que não se familiariza com a idéia invocada.
Exemplo:

Não queria o colega diminuir a cultura vernacular do velho mestre baiano.

Antanagoge: é uma das mais vigorosas formas de ordenar pensamento porque revela a presença de espirito e a agilidade de raciocínio de seu criador.

Exemplo:

“ Sempre, sempre, sempre deste modo virgulava mestre Viera, o grande. E mestre Carneiro não se lembrava de ter encontrado em escritor algum esta maneira de virgular”

Amplificação: Desenvolvimento pormenorizado de um assunto.

Exemplo: “ O direito, Senhores, é a luz que ilumina a harmonia social”.
Antítese : é a oposição de idéias, presente, principalmente, no planejamento redacional que adota o critério contrastivo.

Exemplo: - não é ordem/ é opressão - não é tranquilidade/ é terror

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