Pedagoga
Eixo orientador do Curso: Educação como Prática Social e Pedagógica, de forma a possibilitar a vivência da relação teoria-prática.
Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado situa-se como componente curricular obrigatório e integrado ao Projeto Pedagógico, sendo este, o momento de efetivo “salto qualitativo de sua formação, que ocorre sob a Supervisão de um Profissional experiente, um processo de ensino-aprendizagem que, tornar-se-á concreto e autônomo quando da Profissionalização deste estágio”.
Como componente curricular, o Estágio Supervisionado terá como princípio fundamental a relação teoria e prática social como está expresso no Art. 1º § 2º da LDB e na Proposta Curricular do Curso de Pedagogia do Departamento de Educação.
O Estágio Supervisionado, questão considerada fundamental na referida proposta, visa a propiciar ao aluno os conhecimentos da real situação de trabalho, construídos na permanente relação teoria e prática num processo de reflexão, análise e síntese: a práxis, sendo realizado obrigatoriamente em 360 horas do curso, expressas na matriz curricular e de forma não-obrigatória mas devidamente supervisionada por professores, conforme interesse e necessidade dos alunos e das Instituições que possibilitam o estágio.
Os Pareceres e Resoluções do CNE/CP, anteriormente mencionados, exigem que a experiência do Estágio Supervisionado se dê a partir do início da segunda metade do curso na perspectiva de que haja maior integração entre os conteúdos das disciplinas e aprofundamento na relação teoria e prática.
O Estágio Supervisionado é momento privilegiado para consolidar a práxis na dimensão, político-filosófica, no que tange ao aspecto político, ético e social; na dimensão epistemológica, vinculada à percepção da prática à luz da reflexão teórica; na dimensão pedagógica, compreendida como organização e gestão do campo de trabalho de forma democrática, portanto, como prática