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Processo nº. 0021123321-15/2015
MARCOS, nacionalidade brasileiro, estado civil solteiro, profissão funcionário público estadual, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº.000000045456, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº.001.717-440-85, residente e domiciliado na Quadra 307Norte, Rua 35, nº.07, Bairro Plano Diretor Norte, Código de Endereçamento Postal 77.001-378, na cidade de Palmas, Estado de Tocantins, por seu advogado e procurador que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV e sua combinação com o artigo 302 do Código de Processo Penal.
DOS FATOS
Consta dos autos que o requerente, em 20 de janeiro do corrente ano, exigiu para si em razão de sua função público, vantagem indevida de João e que em horários previamente acordado foi combinado de João repassar o valor exigido por Marcos, no entanto quando da entrega da importância exigida o requerente foi abordado por policiais civis e preso em situação de flagrante delito. Diante disso, o delegado autuou o requerente em flagrante delito e recolheu-o à prisão. Foi entregue ao requerente a nota de culpa, e, em seguida, foram feitas as comunicações de praxe.
DO DIREITO
No tocante ao modo como foi realizada a referida prisão, apenas abordando o requerente com o dinheiro e não sabendo qual a razão ou a origem do montante apreendido, pois não há provas sobre a verdadeira origem do dinheiro o que não se