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Glossário Instituições de Direito

Norma: Conjunto de regras presentes na moral ou costumes que quando positivadas formam as leis.

Instituição: São um conjunto de regras e normas que visam a determinados interesses. No Direito, formam o conjunto de Leis Fundamentais de um país/Nação/Estado.

Direito: Conjunto das leis e disposições que regulam obrigatoriamente as relações da sociedade. É a ciência social e jurídica que estuda as Leis, regras e normas de uma sociedade.

Público: Conjunto de normas e leis que regem as relações dos Direitos e Deveres coletivos. O que se refere ao povo em geral, que serve para uso de todos.

Privado: O que não é público, particular.

Direito positivo: Normas reconhecidas e efetivamente observadas em certa época, por um determinado povo ou o que rege as relações do homem com a sociedade civil organizada.

Autonomia moral: Servir de sua própria razão para fazer ou não fazer determinada coisa, ação; obedecer ou desobedecer alguma regra ou norma. É um produto de indivíduos livres no exercício do seu livre arbítrio natural visando manifestar e garantir a sua vontade e liberdade.

Constituição: Principal lei fundamental da organização política de uma Nação Soberana. Regula os direitos e deveres do cidadão em relação ao Estado, assegurando as garantias e a independência de cada um. Consiste num conjunto de normas que determinam a forma de governo, instituem os poderes públicos bem como regulam suas funções.

Estado de Direito: É um sistema institucional no qual todos cidadãos, quer sejam mandatários políticos ou não, são submetidos ao respeito ao Direito, pela submissão às Leis promulgadas; está fundamentado na hierarquia das normas. Em síntese é a igualdade formal dos cidadãos perante a lei, o reconhecimento e a proteção de direitos individuais, civis e políticos, a garantia constitucional, a distinção entre público e privado e a afirmação da propriedade privada e da liberdade de iniciativa econômica.

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