Países - Aborto
A legislação sobre o aborto, dependendo do ordenamento jurídico vigente, considera o aborto uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas.
As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, ao apoio estatal à interrupção voluntária da gravidez a pedido da grávida sob determinadas circunstâncias.
Alguns povos antigos como nos da Índia, China ou Pérsia o aborto não era considerado delito (ilegal). Já os assírios o tinham como crime punível com empalação apenas pela tentativa
No Egito permitia-se o aborto, mas castigava-se severamente o infanticídio. Conheciam métodos contraceptivos ou abortivos, descritos simplesmente como “abandono do estado de gravidez” descritos nos papiros de Kahun, Ebers, Berlim, Carlsberg e Ramesseum. Consistiam em lavagens de vários tipos, como a realizada com azeite muito quente.
No Código de Hamurabi, que data do século XVIII a.C., destacava aspectos da reparação devida a mulheres livres em casos de abortos provocados mediante violência por golpes, exigindo o pagamento de 10 siclos pelo feto perdido.
Os hebreus penalizavam somente os abortos causados por violência. Os antigos hebreus acreditavam que o feto não tinha existência humana antes do seu nascimento, e que o aborto em qualquer época da gravidez era completamente permissível, se se fazia em favor da vida e da saúde da grávida. Parece que o delito