Patrimônio Líquido
Isis de Oliveira Domingues
Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado,
RESUMO
A promulgação da Lei no. 11.638/07, isto é, a adoção do International Financial Reporting Standards (IFRS) trouxe modificações relevantes quanto ao Patrimônio Líquido. Considerando estas mudanças e levando em conta que o Patrimônio Líquido é aplicado como instrumento de avaliação de empresas e para o cálculo de diversos índices econômicos, este estudo buscou trazer os novos entendimentos abrangidos pela nova legislação, mas também entender como o Patrimônio Líquido pode ser utilizado pelas entidades por meio de Teorias desenvolvidas a partir dele.
Palavras chave: patrimônio líquido, Teoria do Fundo, Teoria do Empreendimento, Teoria da Contabilidade.
INTRODUÇÃO
O conceito básico geralmente apresentado para o patrimônio líquido é “diferença entre o valor dos ativos e passivos” (IUDÍCIBUS, 2010), ou seja, trata-se do valor contábil pertencente aos acionistas, o que não significa que este será o valor de mercado da empresa, como muitas vezes se acredita.
A Lei no. 6.404/76, com redação modificada pela Lei no. 11.941/09 baliza o tratamento do patrimônio líquido, atualmente divido em:
Capital Social – parcela do capital que já foi subscrita.
Reservas de Capital – recurso obtido que não possui vínculo com o Lucro, podendo ser originado por ágio na emissão de ações ou alienação de participação.
Ajustes de Avaliação Patrimonial – contrapartida de aumentos e diminuições de ativos e passivos por conta de sua mensuração a valor justo. Reservas de Lucros – montante do lucro retido para finalidade específica. Pode ser subdividida em (a) Reserva Legal, (b) Reserva Estatutária, (c) Reserva para Contingências, (d) Reservas para Incentivos Fiscais, (e) Reserva de Lucros a Realizar, (f) Reserva de Retenção de Lucros.
Ações em Tesouraria – ações da entidade que foram adquiridas pela mesma.
Prejuízos Acumulados.
Quanto à distinção entre