Passo a passo da incorporação
Segundo Maria Helena Diniz, incorporação é o “empreendimento que visa a conseguir capital necessário para a construção do prédio, pela venda antecipada de apartamentos” (1).
A incorporação imobiliária é uma atividade empresarial complexa, composta de atos e contratos realizados pelo incorporador, voltados à promoção e realização de construções de unidades autônomas que serão vendidas aos interessados.
Porém, a incorporação não se resume apenas à venda das unidades, e sim a todo o estudo, execução e implementação do empreendimento.
De forma resumida, vejamos o passo a passo de uma incorporação imobiliária sob a ótica do incorporador:
1º) Faça o estudo da viabilidade econômica e comercial do empreendimento.
2º) Analise o terreno (solo e vizinhança) que comportará o projeto.
3º) Analise o produto considerando a região e o mercado consumidor.
4º) Elabore estudos sobre o projeto do empreendimento.
5º) Adquira o terreno/imóvel.
6º) Elabore o estudo do Valor Geral de Vendas (VGV).
7º) Contrate os fornecedores.
8º) Elabore o procedimento para a aquisição de recursos para construção.
9º) Busque a aprovação do projeto de construção do empreendimento.
10º) Registre o memorial de incorporação.
11º) Promova o lançamento do empreendimento e inicie as alienações das futuras unidades autônomas.
12º) Conclua as construções e emita o “habite-se”.
13º) Averbe a construção.
14º) Registre a instituição de condomínio edilício.
15º) Registre a convenção condominial.
16º) Outorgue as escrituras definitivas de venda e compra das unidades autônomas.(2)
Portanto, é possível observar que o procedimento é, sem dúvida, um dos procedimentos mais complexos da área imobiliária e, por isso, suscita grandes dúvidas nos profissionais que atuam no segmento.
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Então consulte os Fascículos nºs 14, 15, 16 e 17 do Manual LEX - Prática