Participação na Politica
Gilmar Luiz do Nascimento
Matrícula: 112089-1
Brasília, 15 de Novembro de 2014
Participação Política
Participação política está fortemente vinculado à conquista dos direitos de cidadania. Em particular, à extensão dos direitos políticos aos cidadãos adulto, como votar, se candidatar a algum cargo eletivo, apoiar um candidato ou agremiação política, contribuir financeiramente para um partido político, participar de reuniões, manifestações ou comícios públicos, proceder à discussão de assuntos políticos. É preciso estabelecer regras de organização e funcionamento da sociedade e é indispensável que essas regras sejam flexíveis, que sofram alterações sempre que houver necessidade. É necessário, ainda, tomar decisões para resolver as situações de conflito.
A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo modelo de Estado Democrático de Direito, auferindo ao indivíduo a inspiração para que ele participe das decisões políticas do País. Sobre o assunto, em seu artigo 5º, a Constituição Federal, realça alguns direitos fundamentais e relacionados ao exercício da cidadania, com a liberdade de associação sem interferência estatal, a liberdade de reunião em locais públicos, dentre outros. Em seus comentários sobre o dever de participação política, Dallari (2004, p 33) comenta que “os indivíduos não devem ficar em atitude passiva, deixando as decisões para outros, porque correm o risco de que outros acabem dominando, sem resistências.” Neste sentido, o indivíduo que quiser participar de uma sociedade onde haja justiça, igualdade e liberdade deve fazê-lo, pois isso pressupõe que ele é um sujeito politicamente capaz de influenciar em processos de construção da política nacional. No que se refere a participação do indivíduo na Administração Pública, a Constituição de 1988 estabeleceu um conjunto de princípios, que formam o regime jurídico-administrativo, a partir do qual