Parecer

673 palavras 3 páginas
PARECER JURÍDICO
DA CONSULTA: Petrônio Furtado,professor na Faculdade de Direito do Vale das Andorinhas e advogado devidamente inscrito na OAB-GO, foi contratado pelo Banco Dinheiro Fácil para exercer a função de Gerente geral da agencia de Rio Verde Goiás. Petrônio esta com seu escritório montado na Rua das Flores, n.100, Centro da cidade de Rio Verde. Petrônio pode continuar advogando? Por que? O exercício do magistério é incompatível com a advocacia? Por fim Petrônio deixando a advocacia sua inscrição na OAB será cancelada?
DO PARECER: O Senhor Petrônio não pode continuar advogando e exercendo a função de gerente geral de uma agencia bancária, pois o Estatuto da OAB, exclarece que existe funções que são incompatíveis com o exercício da advocacia que estão contidas no artigo 28 do mesmo, A situação do mesmo está citada no inciso VIII. Art.28- A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividade (...)
VII- Ocupantes de funções de direção e gerencia em instituições financeiras inclusive privadas
A proibição é Total no caso do Senhor Petrônio, pois o mesmo exerce uma função incompatível com a advocacia, sendo assim ele não pode advogar, enquanto estiver no exercício desta função. Para o Autor Elcias Ferreira da Costa “A incompatibilidade é o conflito total de qualquer atividade, função ou cargo público com o exercício da advocacia” (Costa ,199,P.107)
O exercício do magistério não é incompatível com a advocacia, pois de acordo com o § 2º do Artigo 28 do Estatuto da OAB.
Art. 28-A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria,com as seguintes atividades:
(...)
§2 º- Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.
Sendo assim a função de professor pode ser acumulada juntamente com a de advogado, não

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