PARECER JURIDICO ADMINISTRATIVO
Criciúma, 28 de março de 2015
Órgão/entidade: Universidade Pública Tal
Processo nº: MS 00000/2015
Interessado: José Ricardo
Assunto: Mandado de Segurança/ ILEGITIMIDADE PASSIVA
"MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO FEDERAL. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. De acordo com a teoria da encampação, adotada por este Superior Tribunal de Justiça, a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ. (...) 5. Mandado de segurança denegado." (Relatora Min Maria T. Moura, julgado em 27.09.2006, DJ 30.10.06, grifei).
I – RELATÓRIO
O interessado é aluno do curso de Matemática na Universidade Pública tal, indicando como autoridade coatora o magnífico reitor da instituição de ensino, impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo diretor acadêmico, que o impediu de efetuar matrícula na disciplina Cálculo IV, alegando ausência de pré-requisito.
O reitor da Universidade Pública arguiu em preliminar a sua ilegitimidade passiva ad causam, posteriormente adentrou no mérito e defendeu o ato praticado pela instituição de ensino.
É o relatório. Passo a opinar.
II – FUNDAMENTO
A Teoria da Encampação é de alta relevância em nosso ordenamento jurídico por ter um papel de grande importância numas das condições da ação, na definição de legitimidade de parte no processo.
Conforme a jurisprudência do STJ, para se aplicar a teoria de encampação em mandado de segurança, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
-existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
-ausência de modificação de competência estabelecida na