Parecer Cobran A ISSQN PaulodeBCarvalho

14946 palavras 60 páginas
Parecer - Cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) dos prestadores de serviços notariais e registros públicos
Por Paulo de Barros Carvalho
Parecer
Sumário:
I. Da Consulta. II. Do Parecer. 1. O sistema constitucional brasileiro e a rígida discriminação das competências tributárias. 1.1. O subsistema constitucional tributário brasileiro e os princípios da estrita legalidade e da tipicidade da tributação. 2. A faixa de incidência do ISSQN, segundo a previsão constitucional. 3.
Normas gerais de direito tributário: mecanismos de ajuste que asseguram o funcionamento do sistema. 3.1. O Decreto-Lei nº 406/68 e a Lei Complementar nº
116/03. 4. Dinâmica e consistência do sistema do direito positivo: revogação e antinomias. 4.1. A necessária incompatibilidade entre normas para caracterizar a
"revogação tácita". 5. A compostura do caso concreto, em termos de evolução legislativa. 6. Inocorrência de revogação do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº
406/68. 7. A finalidade do tratamento diferenciado conferido aos serviços prestados na forma de trabalho pessoal do contribuinte. 8. O caráter pessoal dos serviços prestados pelos notários e oficiais de registro público. 9. Base de cálculo: funções e relevância na determinação da exigência tributária. 10. A base de cálculo do ISSQN relativo aos serviços prestados pelos notários e oficiais de registro público. III. Das
Respostas aos Quesitos.
I. Da Consulta
A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO ANOREG/SP submete à minha apreciação problema jurídico-tributário concernente à cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos prestadores de serviços notariais e de registros públicos.
A Consulente esclarece que, em 15/12/2003, propôs a Ação Direta de
Inconstitucionalidade

3089-2,
objetivando fosse declarada a inconstitucionalidade dos itens 21 e 21.01 da Lista Anexa à Lei Complementar nº116/2003, por terem eles relacionado os serviços notariais e de registro público
dentre

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