PARADOXO ENTRE O DIREITO HOLÍSTICO E O DESENCONTRO DO HOMEM ENQUANTO SUJEITO TRANSFORMADOR DE SI E DA SOCIEDADE

1628 palavras 7 páginas
SUMÁRIO

Introdução 5
Direito holístico: Conceitos e aspectos históricos 7

Direito holístico como instrumento de equilíbrio à pessoa humana
11

Pessoa humana e natureza humana
15
Definição jusfilosófica 15 Aspectos históricos 16

O novo paradoxo entre direito holístico e o desencontro do homem enquanto sujeito transformador de si e da sociedade
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Conclusões
22

Referencias Bibliográficas
23

INTRODUÇÃO

É necessário para o entendimento do apresentado a observância de duas visões antagônicas. A visão Newtoniano-cartesiana e o novo paradigma holístico. Onde corresponde esse grande paradoxo existente entre o direito Holístico e o desenvolvimento do homem enquanto sujeito transformador de si e da sociedade. De forma introdutória observa-se que a visão newtoniana perde a cada dia sua eficácia, podendo-se chamar de paradigma reducionista, individualista, pautado simplesmente no individuo sem verificar a essência que é a soma de todos. Em contra partida se tem o novo paradigma holístico pautado sempre no todo. É o individuo em sinergia com o universo.
Verifica-se que com passar do tempo, tenta-se de toda forma compreender o molde do pensamento humano, nos dias hodiernos verifica-se uma individualização extrema, onde as pessoas estão cada vez mais interessadas na sua auto realização profissional, em detrimento desse paradigma reducionista, surge a visão holística onde seu alicerce é pautado no todo, então o todo é divisível, da mesma forma da visão Newtoniana entretanto as partes segmentadas estão permeadas pela essência do macro, onde esse todo corresponde a soma dos indivíduos.
Para o desenvolvimento dessa extensão, foi necessária utilização de uma pesquisa feita na Faculdade Paraiso do Ceará, no 1º, 5º e no 10º semestre, verificando que o déficit esta nas academias de ensino onde falta nesse contexto disciplinas que alicercem no operador de direito uma postura moral,

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