Paper pregão presecial

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Pregão Presencial

Antes de falar sobre pregão presencial, é necessário esclarecer sobre licitação. A palavra licitação deriva do latim "liceri", licitatione, licitatio”, que significa venda por lances, dar preço, oferecer lanço, logo, licitação é o procedimento administrativo pelo qual busca-se selecionar a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, para futura contratação.

O pregão foi criado pela Medida Provisória n° 2.026/00 (que passou por 17 reedições), mais tarde convertida na Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto nº 5.450/05, tendo em vista a inovação tecnológica em que vivemos, foram criadas duas modalidades: pregão presencial e pregão eletrônico, utilizados para aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser detalhados no Edital.

O pregão presencial trata-se de procedimento licitatório menos burocrático que os demais, vez que o prazo para publicação do edital até a abertura da proposta é de oito dias úteis, sendo o procedimento concluído de vinte até trinta dias. O pregão é conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, que no dia previamente marcado, realizam sessão para credenciamento dos interessados e abertura dos envelopes com as propostas de preço e documentação. Após a classificação das propostas, pode-se proceder à fase de lances, onde cada licitante classificado oferta lances verbais.

Uma das inovações importante é a inversão das fases, isto é, primeiro analisa-se as propostas e depois se confere a documentação referente à habilitação (regularidade jurídica, fiscal, contábil e trabalhista) da empresa que oferecer os melhores preços, situação que nos outros procedimentos é anacrônica, por exemplo, em uma concorrência pública primeiro se habilita as proponentes, depois se analisa os preços. Nota-se que, a Administração não precisa analisar os documentos de todos os licitantes, mas sim, dos que ofertaram as melhores propostas, contribuindo para celeridade na futura contratação.

Importante dizer que,

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