OUTORGA2013

976 palavras 4 páginas
Política Nacional Dos Recursos Hídricos - Lei 9433/97 - Lei das águas

“a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.”

Para utilização dos recursos hídricos, a lei estabeleceu a necessidade da outorga do Poder Público, com o objetivo de “assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água”. Com isso, passou a ser necessária concessão de outorga para determinados fins: derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Cobrança pelo uso da água.
Uma regularização trazida pela Lei das Águas foi o estabelecimento da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Os valores arrecadados com a cobrança são aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados para financiamento de estudos, programas, projetos e obras, incluídos nos Planos de Recursos Hídricos e no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Singreh.
Valores : Uso Insiguinificante –$25,92 ( vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) e para o processo de outorga valor de 812,75 ( oitocentos e doze reais e setenta e cinco centavos)

A Lei das Águas (Nº9.433/97) determina que:
• a água é um bem de domínio público;
• a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
• em situações de escassez, o uso prioritário dos

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