OS

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ORDEM DE SERVIÇO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Setor:
Função:
A - Disposições Gerais:

1) - Cabe ao empregado: a - Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as Ordens de Serviço expedidas pelo empregador; b - Usar o EPI fornecido pelo empregador; c - Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR; d - Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.

2) - Constitui ato faltoso e, portanto passível de punição, a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior, bem como as demais determinações desta Ordem de Serviço.

3) - Não executar qualquer trabalho para o qual não tenha sido orientado e autorizado pelo chefe imediato.

4) - Todos os acidentes ocorridos no local de trabalho ou fora deste, a serviço da empresa, ou ainda acidente de trajeto da casa para o trabalho e vice-versa, por mais leve que possa parecer, deve ser comunicado o mais rápido possível ao supervisor do setor onde trabalha ou ao setor de Segurança do Trabalho.

5) - Caso alguma irregularidade ou risco de acidente seja constatado, antes do inicio ou ainda durante o transcorrer dos trabalhos, a atividade deve ser suspensa e imediatamente comunicado ao responsável pelo serviço ou à Segurança do Trabalho. a - Equipamentos de Proteção Individual - EPI B.1 - De acordo com o item 6.7.1 da NR 6 da Portaria 3.214/78 do TEM, obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a - Usá-lo apenas para a finalidade que se destina; b - Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c - Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

B.2 - É obrigatória a utilização dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): Função I- Proteção para a cabeça:   II- Proteção para o tronco:   III- Proteção para os membros inferiores:   IMPORTANTE: ANTES DE INICIAR QUALQUER SERVIÇO CERTIFIQUE-SE COM A CHEFIA OU COM A SEGURANÇA DO TRABALHO OS

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