Os direitos clássicos

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TERCEIRA PARTE
III - OS DIREITOS CLÁSSICOS:
DIREITO GREGO 1 – Introdução O Direito Ocidental é filho das experiências das Cidades-Estado mediterrânicas antigas. Surge na polis gregas e em suas origens, não era escrito, e de conhecimento exclusivo de aristocratas-juízes e só mais tarde foi codificado. Devemos dizer que o Direito Público Ocidental é filho da polis, na qual se viveu uma experiência intelectual, política e jurídica que alterou completamente, na história, os modelos de relação entre o poder constituído do Estado e a população por este governada.
As Cidades de Esparta e Atenas representam o tipo clássico de cidades, respectivamente oligárquica e democrática. Em Esparta, o poder permaneceu sempre nas mãos dos cidadãos proprietários de terras os esparcistas. Em Atenas, as lutas políticas levaram a extensão da cidadania a todos os atenienses livres, tornado-os, pois, democratas, apesar da existência de grande numero de escravos estrangeiros.
2- Os Grandes Legisladores Gregos De modo geral, a tradição apresenta Zaleuco de Locros (Século VII a.C.) como o primeiro legislador grego a escrever leis, todavia a maioria dos estudiosos da História do Direito apresentacomo os grandes legisladores: Licurgo, Drácon e Sólon.
Licurgo é considerado o legislador mítico de Esparta, ―não escrevia coisa alguma e suas leis consistiam em máximas e sentenças que de viva voz se transmitiam.
Drácon apenas escreveu leis que até então seguiam a tradição oral, esse fato foi importante porque retirou o poder de justiça das mãos dos eupátridas, transferindo-o para o Estado; as leis pelo menos teoricamente passaram a ser reconhecida por todos através da legislação escrita. As leis estabelecidas eram muito duras e severas, prevendo até a escravidão por dívidas, por isso ficaram conhecidas como draconianas.
Sólon foi o legislador que de fato estabeleceu algumas reformas moderadas e mais justas procurando atender as duas classes. Terminou com a escravidão por dividas;

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