Os acordos trabalhistas e o imposto de renda
Resumo: A partir dos fundamentos do Direito do Trabalho, o presente ensaio visa analisar a realização dos acordos homologados na Justiça Laboral e a freqüente supressão da incidência tributária do Imposto de Renda em razão da determinação voluntária da natureza das verbas trabalhistas. Inúmeros acordos são homologados somente com a discriminação de parcelas de cunho indenizatório simplesmente em razão da vontade das partes de não pagar tributos. Legalmente, a discriminação das parcelas vinculadas ao acordo deve guardar direta relação com as verbas pleiteadas na petição inicial, mas na pratica isso não acontece. O fato de não constar expressamente a discriminação das verbas remuneratórias afronta diretamente a ordem tributária constituindo infração tributária e penal, pois é suprimida dentre outros tributos, a incidência do Imposto de Renda.
1. Introdução:
É incontroverso que o Direito do Trabalho tem como principal função a proteção da parte hipossuficiente da relação de trabalho, o empregado.
Nesse sentido, destacam-se os princípios da proteção e da irrenunciabilidade. Tais princípios são norteadores da atividade legislativa e dos operadores do direito no caso concreto, com vistas a garantir efetividade aos direitos do trabalhador. Entretanto, estes princípios são relativizados quando o empregado demanda em juízo, postulando o pagamento de verbas decorrentes da relação de emprego e tem interesse em extinguir rapidamente o processo.
Nessas situações, a despeito do reclamante ter requerido na reclamatória trabalhista verbas de natureza remuneratória e indenizatória, as partes voluntariamente discriminam somente as