ORIENTA ES PARA O MINIST RIO DA EUCARISTIA

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ORIENTAÇÕES PARA O MINISTÉRIO DA EUCARISTIA
Introdução: as orientações que ora apresentamos “são rumos que indicam o caminho a seguir, abordando aspectos prioritários da ação evangelizadora” (DGAE 2011/2015) para o Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística, cuja missão, definida pelo Código de Direito Canônico, através do cânon 230, afirma que “onde a necessidade da Igreja o aconselhar, na falta de ministros, podem também os leigos exercer o ministério da palavra, presidir as orações litúrgicas, administrar o batismo e distribuir a sagrada Comunhão”.

Muitas vezes somos levados a deixar o termo “extraordinário” subir à cabeça e nos cremos imprescindíveis ou insubstituíveis. O termo “extraordinário” deve ser por nós entendido como “necessário”, o que nos leva a estarmos sempre prontos para o serviço na comunidade. Se essa extraordinariedade for aceita e cumprida, com o coração e não somente com ato de servir, o “necessário” se torna excepcional ou notável.

Levar Cristo vivo aos necessitados, doentes ou moribundos, nos torna notáveis já que temos o propósito de alimentar os que clamam pelo alimento que só o Senhor ressuscitado dá. Este propósito deve alimentar a espiritualidade do Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão.

A partir da formação que tivemos, a Paróquia Nossa Senhora da Salete, oferece as orientações que seguem não para cercear, nem inibir o trabalho do Ministro da Comunhão, e sim ajudá-lo a buscar, aprofundar o conhecimento das normas do Magistério da Igreja, da Diocese e da Paróquia. Estas orientações visam oferecer aprofundamento, colaborando desta forma, para que esse Ministério que foi confiado pela Igreja, seja desempenhado com mais conhecimento de causa. Seguem as orientações:

1. “As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que atinge a cada um dos seus membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, ofícios e da participação atual” (Sacrosanctum Concilium, 26). Esse Ministério do

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