Organização juridica

363 palavras 2 páginas
ORGANIZAÇÃO JURIDICA

Privadas. Pertencem a uma pessoa ou a um grupo e atuam no sentido de produzir riqueza e gerar lucro, que é distribuído entre os sócios para seu uso particular. Um supermercado, por exemplo, investe uma parte do lucro na manutenção de sua estrutura e a outra parte vai para os donos e os seus sócios.

Públicas. Foram criadas por lei específica e com capital exclusivamente público para prestar serviços à comunidade. Podem ser municipais, quando ligadas à prefeitura; estaduais, quando pertencem ao governo do estado; ou federais, que pertencem e trabalham para o governo do país. Embora não possam ser deficitárias, tais empresas não têm por objetivo o lucro, mas sim cumprir aquilo que é estabelecido pelo poder municipal, estadual ou federal. Exemplo: o governo de cada estado brasileiro tem secretarias de obras, cultura, de meio ambiente, de educação, entre outras. Cada uma delas deve criar projetos na sua área de atuação e trabalhar para que sejam implantados. Algumas vezes, diferentes instâncias do poder público podem se juntar. No município do Rio de Janeiro, por exemplo, parte das escolas públicas pertence à prefeitura e parte ao governo do estado. Outros exemplos são a Caixa Econômica Federal e as companhias estaduais de água e esgoto.

Autarquias. Em alguns casos, as empresas públicas podem se organizar de forma muito especial. As autarquias, por exemplo, são entidades estatais autônomas, com patrimônio e receita próprios, criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. As autarquias são isentas de tributação. Exemplos: o INSS, as universidades federais e o Banco Central do Brasil.

Empresas de economia mista. Criadas pelo governo com a participação de capital privado, para a realização de empreendimentos ou ações de interesse social. Por esse motivo, o lucro obtido pela atividade de uma empresa de economia mista deverá ser investido em ações que beneficiem o setor. Um exemplo é a

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