Organização dos Poderes e Ministério Público. Poder Judiciário.

7607 palavras 31 páginas
Organização dos Poderes e Ministério Público. Poder Judiciário.

1. Introdução

O poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

2. Órgãos do Poder Judiciário no direito brasileiro e as respectivas competências de julgamento.

São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. O Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

Obs. Do art. 92, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).Suas respectivas competências de julgamento se encontram estabelecidas em lei no capítulo mencionado acima e são elas:

• O Supremo Tribunal Federal têm sua competência de julgamento estabelecida pelo art. 102 da Constituição Federal de 1998.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

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