ordenações

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Ordenações Portuguesas: Afonsinas, Manuelinas e Filipinas
O fortalecimento das monarquias em Portugal objetivou a separação das províncias espanholas. Com isso, fez-se necessário um código de leis portuguesas que falasse a mesma língua, diferentemente do resto da península.

Coube, então, ao Rei de Portugal, D. João I, dar início à organização dessa codificação, com o propósito de normalizar a vida do Estado Monárquico, uniformizando as leis e as regras do desenvolvimento das funções políticas e administrativas.[1]
Entretanto, com a morte de D. João I e de seu compilador João Mendes, corregedor da Corte, a compilação das leis teve sua continuação no reinado de D. Duarte, que atribuiu a difícil tarefa a Rui Fernandes, conselheiro do rei, juntamente com uma comissão composta por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa e os desembargadores do rei, Luis Martins e Fernão Rodrigues.
A partir do século XII com D. Afonso II, tiveram início as primeiras leis gerais, finalizando-se no século XV, precisamente entre 1446 e 1447, editada no reinado de D. Afonso V, com o título de Ordenações Afonsinas, sendo a primeira codificação de leis a surgir na Europa, cuja fonte era a legislação feudal e costumeira.
As Ordenações Afonsinas estavam compostas em cinco livros: o primeiro tratava do regimento dos magistrados e juízes, desde os Regedores das Justiças e Desembargadores do Rei e os juízes ordinários; o segundo, da jurisdição, pessoas e bens da Igreja e dos donatários, bem como dos direitos reais e sua arrecadação; o terceiro, do processo civil; o quarto, do direito civil; e, finalmente, o quinto livro, do direito e do processo criminal.[2]
Em 1506, iniciaram-se os trabalhos de reforma das Ordenações Afonsinas até a substituição pelas Manuelinas, promulgadas no reinado de D. Manuel. No ano de 1521 publicou-se a edição definitiva. Esta manteve o mesmo plano da anterior, possuindo cinco livros distribuídos em títulos e parágrafos.
A nova codificação ocorreu basicamente por dois

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