Ordem social e ordem juriduca

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Um dos princípios de ordem é de organização, dentro de um meio essa organização é estabelecida através das necessidades dos indivíduos que o constituem. Sabemos que o homem estabelecendo relações forma sociedade, e a coordenação de atividades objetivando um determinado fim, e o conjunto de normas que compactuam com seus interesses pontuando seus direitos e deveres, chegará ao bem comum. Dentro destes aspectos, à sociedade usa formas de ordens para que se mantenha certo equilíbrio na organização desse meio. A seguir veremos o significado dessas ordens e suas características: Ordem social é a forma de organização que à sociedade se utiliza para se organizar junto à suas regras, leis e normas, mantendo assim o equilíbrio da sociedade. Tendo como complemento da denominação da ordem social acima descrito, a ordem jurídica vem com o intuito de organizar manter, cuidar, das regras, leis e normas, fazendo-as ativas e impostas para a sociedade de uma forma a disciplinar e harmonizar o convívio entre os seus integrantes. Podemos então dizer que as duas ordens estão intrinsecamente ligadas. É claro que nem sempre dentro da sociedade, haverá completamente aceitação destas leis e normas, mas, em um modo geral se elas nãoforam formadas por um grupo de pessoas ou um poder cedido a alguém ou até mesmo imposto, essas formas de ordem no modo geral visam estabelecer o bem comum da maioria dos indivíduos. Temos como exemplo Os Três Poderes, Poder Executivo (aplica as leis), Poder Legislativo (cria as leis e fiscaliza o executivo) e Poder Judiciário (julga as leis). Tais poderes variam de país para país, mas mantêm o mesmo intuito, que é o de organização e implicação das leis e normas estabelecidas dentro de qualquer sociedade, indiferentemente dos seus modelos de governo, para assim chegar o fim desarmonizar e gerar o bem comum.
A Ordem Social tem como principal alicerce a Ordem Jurídica. Devemos todos, cidadãos de

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