Ordem Impredente

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INTRODUÇÃO

Acidente no trabalho pode ser caracterizado como eventos inesperados ou previsíveis que podem causar danos à saúde e bem estar do empregado, bem como prejuízos materiais e financeiros a empresa. As Normas Regulamentadoras (NR) determinam às empresas, a necessidade de analise de riscos e capacitação aos empregados a fim de diagnosticar a fundo as possibilidades de acidentes de trabalho, para assim, evita-los. Além disso, cabe aos empregadores fornecer todas as informações cabíveis sobre os riscos e medidas de controle de acidentes (MTE, 2010).

O artigo 19 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 define acidente de trabalho como toda situação onde é ocasionado pelo exercício do trabalho designado ao empregado da empresa provocando lesões corporais ocasionando a redução, perda da produtividade, sendo ela permanente ou temporária podendo levar até mesmo a morte (BRASIL, 1991).

Os acidentes podem ser ocasionados por diversos fatores ligados a riscos físicos, químicos, ergonômicos e biológicos, atrelados a negligencia, imperícia e imprudência humana. Estes acidentes podem provocar além de prejuízos financeiros, danos ao bem estar físico e psíquico quando há vitimas (MEC, 2007).

Com a finalidade de conservar o bem estar físico e psicológico no âmbito de trabalho é importante que haja a participação e colaboração ativa de trabalhadores e empregadores na adoção de medidas mitigadoras, garantindo condições de trabalho mais confortáveis e seguras aos funcionários. Estas medidas vão desde capacitações ate o uso de equipamentos que promovam maior proteção ao trabalhador no momento de execução das atividades (MEC, 2007).DESENVOLVIMENTO

A segurança no trabalho depende do comprometimento de cada empresa em colocar como prioridade a segurança dos seus empregados juntamente com a integridade física e mental do trabalhador, de modo que ela venha extinguir os imprevistos. Nesta perspectiva, as empresas formam as equipe de segurança no trabalho, a fim de que,

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