Oposição de terceiros
Introdução 5
Intervenção de terceiros 6
Da Oposição 7
Oposição Interventiva 9
Oposição Autônoma 9
Não aplicabilidade da oposição 10
Fluxograma da Oposição – Humberto Theodoro Junior 10
Diferenças entre oposição e intervenção de terceiros 12
Jurisprudências 13
Conclusão 15
Bibliografia 16
Introdução
Intervenção de terceiros Como o próprio nome deixa a entender, a intervenção de terceiros ocorre quando uma pessoa que não é nem autor e nem réu na demanda entra nela, pois há por parte dela interesse no objeto da lide. Antigamente, no Direito Romano, não era aceita a intervenção de terceiros nos processos, pois vigorava o princípio da singularidade do processo e da jurisdição, por isso nos dois primeiros períodos do processo romano, o das legis actiones e o formulário, era difícil aceitar a intervenção de terceiros, mas com o passar do tempo, entendo-se que a decisão em um processo poderia afetar outras pessoas além das partes, a intervenção foi começando a se formar no mundo jurídico. A intervenção pode ocorrer de duas formas:
* Intervenção voluntária ou espontânea é quando o terceiro tem a iniciativa e ingressa por sua própria vontade no processo; ou
* Intervenção provocada ocorre quando uma das partes, por variados motivos pede ao juiz que o terceiro seja compelido a ingressar na demanda.
São modalidades de intervenção voluntária a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a oposição; e de intervenção provocada denunciação a lide, chamamento ao processo e nomeação à autoria. Para haver a intervenção de terceiros faz-se necessário o real interesse ou ligação do terceiro na causa do processo. Assim, não é qualquer pessoa que pode entrar como terceiro no processo, precisa haver elo entre a pessoa e a demanda.
Da Oposição A oposição está expressa nos artigos 56 ao 61 do código de Processo Civil, e ocorre quando um terceiro, julgando ser o