OPOSITIVISMOJURDICONorbertoBobbio

1788 palavras 8 páginas
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Compiladas por Nello Morra; tradução e notas Márcio Publiesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 2006.

Cabe ressaltar inicialmente que Norberto Bobbio, nascido em Turim em 18 de outubro de 1909 e falecido, na mesma cidade, em 09 de janeiro de 2004, tendo sido marcado por uma educação liberal, foi um importante filósofo político, historiador do pensamento politico e senador vitalício italiano.

Parte I – AS ORIGENS HISTÓRICAS DO POSITIVISMOJURÍDICO
Introdução (pp. 15-23)

Norberto Bobbio dedica-se ao tema Positivismo Jurídico e divide tal conteúdo em duas partes, quais sejam: as questões históricas e os problemas teóricos.
Embora tenha havido alguma ligação no passado, a expressão positivismo, originada em meados do século XIX, não se relaciona ao positivismo em sentido filosófico. A expressão positivismo jurídico deriva da locução direito positivo contraposta ao chamado direito natural.
Enquanto o direito natural permanece imutável no tempo, o direito positivo, por sua vez, muda de acordo com os costumes, ou pela entrada em vigor de uma nova lei.

Parte I
Capítulo I – OS PRESSUPOSTOS HISTÓRICOS (pp. 25-44)

O commom low surgiu do desenvolvimento do direito na Inglaterra, é o chamado direito consuetudinário, de origem anglo-saxônica, vinculado diretamente às relações sociais.
Para garantir aos cidadãos proteção contra quaisquer arbitrariedades do poder legislativo foram adotados alguns expedientes constitucionais, cujos dois principais são: a) separação dos poderes, sendo atribuído o legislativo a um colegiado e não mais ao o príncipe, subordinando o governo à lei; b) representatividade em que o poder legislativo é da nação inteira através da técnica de representação política, através do poder exercido pelo povo, pela democracia, haja vista que se o juiz abusa de seu poder, só se ressentirão as partes controversas, mas caso o legislador aja com

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