Operaçõesbancária

7311 palavras 30 páginas
OPERAÇÕES E PRÁTICA BANCÁRIA E DA BOLSA

POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO

Aviso do Banco de Portugal nº1/2010

Dezembro de 2012

ÍNDICE

INTRODUÇÃO

Devido à crise financeira as normas legais tornaram-se mais apertadas para o sector financeiro, em geral, e para as políticas de remuneração e de divulgação da remuneração dos administradores das instituições do sector financeiro, em particular.
Assim, neste trabalho, iremos fazer uma abordagem ao Aviso do Banco de Portugal nº 1/2010 que nos fala acerca da política de remuneração das instituições financeiras e da informação que deve ser divulgada.
Começaremos por dar uma breve e simples explicação de todos os pontos fulcrais, contidos no referido aviso, e por fim expor um exemplo concreto da aplicação dessas normas numa instituição financeira existente.
O objectivo do presente trabalho consiste em esclarecer algumas das dúvidas que, eventualmente possam ter surgido com a leitura do aviso mencionado.

PRINCÍPIOS E REGRAS DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO

Com a publicação da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, surgiram novas normas legislativas acerca da aprovação e da divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das entidades de interesse público. Assim, as instituições financeiras ficaram sujeitas à divulgação da política de remuneração e do montante anual da remuneração, de forma agregada e individual, dos membros referidos.
Também o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, na sequência desta iniciativa nacional, resolveu avançar com uma iniciativa de divulgar junto das instituições financeiras recomendações acerca das melhores práticas ao nível de remuneração.
Neste sentido, o Banco de Portugal, através do aviso nº1/2010, vem estabelecer, de acordo com o respectivo artigo 1.º, “a informação que deve ser divulgada na declaração sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização”, bem como “os deveres de

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