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A inimputabilidade etária, em que pese tratada em capítulo distinto daquele específico das garantias individuais, é sem dúvida um princípio integrante da proteção da pessoa humana, tendo em vista que traduz a certeza de que os menores de dezoito anos, quando da realização do ato infracional, estarão sujeitos às normas da legislação especial.
Assim, nossa Constituição Federal deixa cada vez mais claro que os menores de 18 (dezoito) anos estão sujeitos às normas criadas especialmente para eles, tendo em vista o tratamento diferenciado que é imposto.
O fato em si, é que o crescente índice de violência tem levado a sociedade a requerer algum posicionamento por parte de seus representantes políticos. E com isso a única “fórmula mágica encontrada por esses é a redução da maioridade penal.
Tal posicionamento adotado por alguns membros do Poder legislativo tem como principal meta a redução da maioridade penal, para desta forma atender o clamor publico, mas este caminho tende a não solucionar completamente o referido problema da criminalidade juvenil.
A simples mudança de uma norma penal não irá fazer com que a violência diminua ou até mesmo desapareça. O fator necessário para podermos ver alguma mudança social em relação à criminalidade juvenil é a criação de uma política de prevenção e não simplesmente de punição.
Já os adeptos a redução da maioridade penal alegam que os chefes de facções criminosas, entre outros se utilizam de adolescentes infratores, isto é, menores de dezoito anos de idade para realização de “infrações”,