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Competência e sujeito ativo

Sujeito passivo
O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa , natural ou jurídica , obrigada a seu cumprimento . O sujeito passivo tem o dever de prestar o seu objeto.
O Sujeito passivo pode ser direto ou indireto ; o direto ou contribuinte é aquele que tem relação de fato com o com o fato tributável , que é na verdade uma forma de manifestação de sua capacidade contributiva; o indireto é aquele que , sem ter relação direta de fato com o fato tributável, está , por força da lei , obrigado ao pagamento do tributo.

Fato gerador
Frequentemente surge a indagação sobre o momento em que ocorre o fato gerador do imposto de renda, isto é, o imposto torna-se devido. A dúvida é maior no imposto devido na fonte. O art. 43 do CTN dispõe:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.
O fato gerador do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas, apesar do disposto no art. 43 do CTN, poderá ocorrer somente no efetivo pagamento (regime de caixa) ou no pagamento ou crédito (regime de competência), fato que primeiro ocorrer.
O fato gerador do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas, por regra geral, ocorre no pagamento ou crédito, fato que

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