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RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CUIDADOS QUANTO A CONTRATAÇAO DE PROFISSIONAL QUE IRA LIDAR COM ALIMENTOS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução
RDC No. 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação no seguintes temas: - Contaminantes
Alimentares; - Doenças transmitidas por alimentos; - Manipulação
Higiênica dos Alimentos; - Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, terá autoridade e competência para implantação e manutenção das
“Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de qualidade dos Alimentos” e do “ Procedimento Operacional Padronizado -
POP ”, entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável pelas atividade de manipulação de alimentos no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junta ao Centro de Vigilância Sanitária.

INSTALAÇOES

As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material.
De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC -
6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da
Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I – Á rea independente para recebimento e armazenagem de mercadorias – tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
COMECE CERTO - Pizzaria
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II – Á rea independente para produção e manipulação de

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