oi sou eu giroletti

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Boletim Geral nº 236 de 21 dez. 2006 - Aj. Geral -__________________________________________fl. 3

1. DIRETRIZ REG. DE PADRÕES E DE PROC. PARA OS MILITARES ESTADUAIS
1. FINALIDADE:
a. Definir o padrão de cabelo e de bigode;
b. Regular procedimentos e disciplinar o uso de determinados acessórios pelos militares estaduais.
2. REFERÊNCIAS:
a. Lei Estadual nº 1.943, de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR);
b. Lei Estadual nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica);
c. Decreto Federal nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército).
3. OBJETIVOS:
a. Uniformizar a apresentação pessoal dos militares estaduais;
b. Salvaguardar a integridade física dos militares estaduais que, durante a execução das atividades institucionais, façam uso de acessórios em geral.

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4. PADRÕES PARA O MILITAR ESTADUAL MASCULINO:

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a. O padrão do corte de cabelo do militar estadual masculino, ao utilizar qualquer uniforme da Corporação e suas peças complementares ou quando se encontrar em local sob administração militar, esteja uniformizado ou não, será o constante do anexo A, atendendo as seguintes disposições:

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1) meia cabeleira curta, cortada nas partes parietais (ambos os lados do crânio) e occipital (região ínferoposterior da cabeça) à tesoura ou à máquina nº 2, 3 ou 4, de acordo com a espessura do cabelo, sendo desbastado até a altura correspondente à cobertura, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às orelhas e ao pescoço;

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2) na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser aparado o suficiente, de maneira a harmonizar-se com o restante do corte;
3) na nuca, o acabamento poderá ser em linha reta, de forma arredondada ou à máquina nº 2, 3 ou 4;
4) as costeletas deverão ter comprimento mínimo de um terço da altura correspondente ao pavilhão auricular e máximo de metade dessa altura, cuja medida será contada da porção superior daquele pavilhão.
b. O penteado não poderá cobrir a

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