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1284 palavras 6 páginas
Evolução Funcional

via não acadêmica
Legislações
LC 836/97 alt pela LC 958/04
Decreto nº 49.394, de 22/02/2005
Resolução SE nº 21/2005, DOE 31/03/2005.
Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 25/04/2005.

Campo de Atuação
Docentes: PEB-I e PEB-II
Diretor de Escola
Supervisor de Ensino

Fatores de Atualização
Cursos de formação complementar e continuada – mínimo 30h (não considerar os cursos que se constituíram em base para provimento de cargo ou da função atividade deverão estar homologados pela CENP).
Cursos: conjunto de estudos, aulas, conferências, palestras, cursos modulares, congressos, fóruns, seminários, simpósios, cursos em convocação oficial pela SEE, Um salto para o Futuro, Teia do Saber, Circuito Gestão.
Obs.: o curso PEC FOR PROF somente poderá ser considerado caso não tenha sido utilizado para Evolução Funcional via acadêmica.

Fatores de Aperfeiçoamento
Cursos com no mínimo 30h em Instituições de Ensino Superior. Homologados pela CENP.
Pós-graduação, Aperfeiçoamento (com o mínimo de 180 horas), Especialização (com o mínimo de 360 horas) Extensão Universitária, Licenciatura Plena, Bacharelado e Licenciatura por Complementação (não considerar os cursos que se constituíram em base para provimento de cargo ou da função atividade).

Fatores de Produção Profissional
Documentos (livros, software, vídeo) e matérias produzidas pelos integrantes do QM.
Projetos e Pesquisas (em UE ou DE)
Aprovação em Concurso Público

Observações
Os cursos devem ser homologados pela SEE ou instituições devidamente reconhecidas pela SEE.
Os documentos serão considerados uma única vez, os pontos que excederem a pontuação mínima exigida poderão ser computados para nova Evolução Funcional não acadêmica.
Deverão ser cumpridos os tempos mínimos para mudança de nível: Classe Docente - 4 anos (níveis iniciais I e II) e 5 anos (níveis iniciais III e IV). Suporte Pedagógico - 4 anos (nível inicial I), 5

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