Obrigações

2357 palavras 10 páginas
CONCEITO DE OBRIGAÇÃO O nosso Código Civil escusou-se em definir obrigação, no que andou bem, pois definir não é tarefa do legislador, mas da doutrina.
O termo obrigação contem vários significados, o que dificulta sua exata delimitação na seara jurídica. Na linguagem corrente, obrigação corresponde ao vinculo que liga um sujeito ao cumprimento de dever imposto por normas morais, religiosas, sociais ou jurídicas. Juridicamente emprega se esse vocábulo em acepções diferentes; afirma se, por exemplo, que o inquilino tem a obrigação de pagar o aluguel; que o mandatário é obrigado a aceitar a revogação do mandato ordenada pelo mandante; que os cidadãos são obrigados a pagar imposto de renda, conforme sua capacidade de contributiva; que o réu tem obrigação de contestar o pedido formulado pelo autor ou os fatos em que a pretensão se funda; que os rapazes, em idade certa, são obrigados a cumprir serviço militar.
O termo obrigação, nessas relações jurídicas, indica conceitos muito diferentes, de modo que a ciência jurídica deverá ressaltar essas diferenças, para estabelecer o seu exato sentido técnico.
Em primeiro lugar deverá examinar o conceito de dever jurídico. O dever jurídico é o comando imposto, pelo direito objetivo, a todas as pessoas para observarem certa conduta, sob pena de receberem uma sanção pelo não cumprimento do comportamento prescrito pela norma jurídica. É por exemplo, o dever de não danificar a coisa alheia, o de pagar as dividas, o de respeitar a vida, o de o pai zelar pela educação dos filhos, etc..
Se o dever jurídico não for cumprido, o lesado pela sua violação esta autorizado pela norma jurídica a exigir, por meio dos órgãos competentes do poder publico ou de processos legais, o seu cumprimento ou a reparação do mal causado. Logo, o proprietário da coisa danificada ou o credor, tem o direito subjetivo de defender seus direitos, visto que tem autorização, decorrente da norma, de coagir o violador a cumprir o preceito

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