OAB_XIII UTI 60HS ESTATUTO OAB MATERIAL COMPLETO

7893 palavras 32 páginas
OAB XIII EXAME – UTI 60 HORAS
Estatuto da OAB
Paulo Machado
Introdução

§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

- Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da
OAB – EAOAB)
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RG)
- Código de Ética e Disciplina (CED)

b)
Suplementar
Art. 10, § 2º, EAOAB: Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

Legislação

1 - Quadros da OAB
a) advogados (art. 8º do EAOAB)
b) estagiários (art. 9º do EAOAB)
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
 Art. 23 do Regulamento Geral exige ainda histórico escolar na ausência do diploma!
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

E os estrangeiros?

Veja o art. 8º, § 2º, do EAOAB: “O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.” IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

Não confundir: atividade incompatível, conduta incompatível, inidoneidade moral e crime infamante.
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho. 2 – Tipos de inscrição
a)
Principal
Art. 10, EAOAB: A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho
Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

Art 15, § 5º, EAOAB: O ato de

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