Oab edital

17255 palavras 70 páginas
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL X EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL DE ABERTURA

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorização do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994 Estatuto da OAB (EOAB), e no presente edital, torna público que estarão abertas as inscrições no período de 22 de março de 2013 a 09 de abril de 2013, mediante as disposições contidas neste Edital.

1.

DAS DISPOSIÇÕES

1.1. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994. 1.1.1. O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de 2011 do Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, e executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e controle. 1.2. O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter eliminatório. 1.3. As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 1.4.3.2, 1.4.3.2.1, 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital. 1.3.1. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB. 1.4. O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. 1.4.1. É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB. 1.4.2. Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que,

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