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A unificação seria, julgar não é reduzir em apenas tomar uma decisão de maneira em que postos o fato a lei chegue a mesma conclusão apenas na soma de dois mais dois é igual a quatro, um processo de logica formal mesmo que as hipóteses levem para um julgamento para uma sentença condenatório, mesmo em casos iguais a sentença não precisa ser a mesma, pode um trabalho de condenação normativa ser diferentes. Um magistrado mesmo com textos legais pode chegar a conclusão diferentes inspirados em critérios diversos. Segundo Reale, quando surge tal divergência na interpretação da lei entra a uniformização da jurisprudência, que tras o recurso de revista e o prejulgado; o recurso de revista se acolhida a impugnação do recorrente, procedia-se a novo julgamento quanto ao mérito da causa. O recurso de julgamento prévio ou prejulgado, sendo uma hipótese do recurso de revista. Desse modo, mediante julgamentos prévios tomados de oficio ou a requerimento das partes, os tribunais locais vão reduzindo ou atenuando as hipóteses de contrastes inevitáveis no plano interpretativo. Um juiz tem a autonomia de interpretar e aplicar a lei em suas sentenças, independentemente do que os tribunais inferiores e superiores hajam ou pensem do direito. Reale, dizia nem mesmo os advogados podiam nem deveriam acatar as decisões dos tribunais, que o verdadeiro advogado é aquele que, convencido do valor jurídico de uma tese, leva-a a debate perante o pretório e a sustentar contra a torrente das sentenças e dos acórdãos, procurando fazer prevalecer o seu ponto de vista, pela clareza do raciocínio e a dedicação à causa que aceitou. É nesse momento que se releva advogado por excelência, que se transforma em jurisconsulto.
Como podemos ver A jurisprudência é complexa, e com as diferentes formas de prejulgados abre-se a clareira a uniformização jurisprudencial, com iniciativa da mais alta corte de justiça, ao sistematizar a jurisprudência em teses consagrada que são as “súmulas” , que não

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