NR10 – NORMA REGULAMENTADORA

646 palavras 3 páginas
NR10 – NORMA
REGULAMENTADORA
Acadêmicos: César Alexandre, Diana, Higor Nunes, João Gabriel, Laércio
Alves, Luan Barbosa, Vitor Anezio, Victor Pellicano

Segurança em instalações e serviços em eletricidade – NR 10. O que é?


É a norma que regulamenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade.

NR 10 – Objetivo e campo de aplicação 

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.



10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

NR 10 - MEDIDAS DE CONTROLE


10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.



10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.



10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

NR 10 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
COLETIVA


10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção
coletiva

Relacionados